Do direito à (oportuna) crise da meia idade
Todas as pessoas deveriam ter direito à sua crise da meia idade no momento certo. Aliás, isso devia ser um direito constitucionalmente consagrado, mesmo que, como acontece agora como muitos outros direitos, de vez em quando fosse suspenso sem declaração prévia de estado de emergência.
Alguém já ouviu falar de um casal em que ambos tivessem simultaneamente a crise dos trinta, dos quarenta, dos cinquenta ou dos sessenta? Por regra, apenas um a tem. Ora, não é estranho? O segundo está sempre predestinado a não a ter na mesma década? Não. Poderia tê-la, mas enquanto anda a gerir a do outro, não pode ter a sua própria, claro.
Trata-se de um abuso de direito, em minha opinião, obrigar um pobre terceiro a esperar pelo menos mais uma década por uma crise que podia ter logo naquela.
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